Medida reforça direito constitucional do trabalhador de decidir sobre filiação, com resposta obrigatória do sindicato em até 10 dias úteis
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que garante ao trabalhador o direito de cancelar digitalmente a contribuição sindical. O texto estabelece que, uma vez solicitado, o sindicato terá prazo máximo de 10 dias úteis para responder obrigatoriamente ao pedido de desfiliação ou cancelamento da cobrança.
A proposta tem como base o art. 8º, inciso V da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador a livre associação sindical, ou seja, o direito de se filiar ou não a um sindicato e de deixar a entidade a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
Art. 8º, inciso V da Constituição:
“Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”
O novo projeto vem para regulamentar a forma digital de cancelamento, facilitando o processo e evitando que trabalhadores enfrentem entraves burocráticos ou omissão por parte das entidades sindicais.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional, dependendo de autorização expressa do trabalhador. No entanto, muitos relatos apontam dificuldades na efetivação do cancelamento, o que motivou parlamentares a apresentar um texto que garanta clareza e prazo legal de resposta.
Para os defensores da medida, o projeto fortalece a liberdade individual e a transparência nas relações entre sindicatos e trabalhadores. Já entidades sindicais alegam que a mudança pode impactar a sustentação financeira e a capacidade de representação coletiva.
O projeto agora segue para o Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.