O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) a realização de um levantamento detalhado sobre contratos de assessoria jurídica e contábil firmados pelos municípios sul-mato-grossenses.
O pedido abrange tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo, incluindo as Câmaras Municipais, com atenção especial às contratações realizadas por meio de inexigibilidade de licitação.
O que será analisado
A Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta de serviços técnicos especializados quando houver inviabilidade de competição. No entanto, a legislação estabelece que essa modalidade deve ser utilizada de forma excepcional e devidamente fundamentada.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já definiu critérios objetivos para esse tipo de contratação, entre eles:
- Comprovação da especialização do contratado;
- Demonstração da natureza singular do serviço;
- Compatibilidade dos valores com os preços praticados no mercado.
Estrutura interna será considerada
O levantamento pretende verificar situações em que municípios já possuem procuradores, advogados públicos, contadores ou servidores especializados em seus quadros permanentes.
Nesses casos, a contratação externa deve demonstrar necessidade concreta e excepcionalidade, conforme os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Possíveis desdobramentos
Segundo o MPC-MS, o não fornecimento das informações solicitadas poderá resultar em multa e outras sanções previstas na legislação.
A proposta será submetida à análise dos relatores das seis regiões jurisdicionadas pelo TCE-MS. Os municípios deverão encaminhar documentação detalhada e justificativas técnicas relativas aos contratos firmados.
Não há, neste momento, apontamento específico contra qualquer município ou Câmara. O objetivo declarado é preventivo, buscando assegurar conformidade legal e boa governança.
